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PRÉMIO DE MÉRITO LUSÍADA
O prémio de Mérito Lusíada consiste na atribuição de isenção total de propinas de frequência e destina-se a apoiar os alunos melhor classificados, nos termos de regulamento próprio.
Será concedida isenção total de propinas de frequência no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada, aos candidatos detentores de média da classificação igual ou superior a dezasseis valores, obtida no ensino secundário, se se tratar da primeira matrícula universitária, ou no ensino superior, se se tratar da frequência de curso que permita a inscrição numa das licenciaturas ministradas nas Universidades Lusíada.
DESCONTO DE 30%
Desconto de 30% nas inscrições para o concurso de acesso às Universidades Lusíada efectuadas até ao dia 21 de Maio, sendo este valor integralmente devolvido se posteriormente o candidato não obtiver no 12º ano ou na prova de ingresso as classificações mínimas exigidas.
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REGULAMENTO
1. O prémio de Mérito Lusíada consiste na atribuição de isenção total de propinas de frequência e destina-se a apoiar os alunos melhor classificados, nos termos do presente regulamento.
2. Será concedida isenção total de propinas de frequência no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada, aos candidatos detentores de média de classificação igual ou superior a dezasseis valores, sem arredondamento, obtida no ensino secundário, se se tratar da primeira matrícula universitária, ou no ensino superior, se se tratar da frequência de curso que permita a inscrição numa das licenciaturas ministradas nas Universidades Lusíada.
3. Será igualmente concedida isenção total de propinas de frequência aos alunos que frequentem cursos de licenciatura ministrados nas Universidades Lusíada com classificação de média igual ou superior a dezasseis valores, sem arredondamento, desde que resultante da totalidade das disciplinas dos anos curriculares que frequentaram.
4. Para efeitos do presente regulamento, o cálculo da média será feito de forma aritmética, sem arredondamento, somando-se as classificações de todas as disciplinas de cada ano curricular frequentado pelo aluno e dividindo-se o total pelo número de disciplinas.
5. Consideram-se propinas de frequência as importâncias fixadas como mensalidades a pagar pela frequência escolar, nelas não se incluindo as importâncias pagas para o concurso de acesso, para a matrícula e inscrição nas Universidades Lusíada e para todos os demais actos académicos sujeitos a pagamento.
6. O Prémio será atribuído, sem efeito retroactivo, a partir da data da apresentação do pedido pelo Requerente.












